Alterada IN sobre o Sistema de Auto de Infração
A Sefaz alterou a IN GSF n° 922/2008 que institui o Sistema de Auto de Infração disponibilizado na intranet. A alteração dispõe que a lavratura eletrônica do auto de infração e demais funcionalidades do Sistema de Auto de Infração ficam restritas aos lançamentos relativos ao ICMS e ITCD, excetuada a Notificação de Lançamento.
A íntegra da Instrução Normativa GSF n° 1.279/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.