Alterados prazos de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A

A Sefaz por meio de portaria altera os prazos previstos na Instrução Normativa GSF n° 155/1994  para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A., em relação aos períodos de apuração dos meses de julho, agosto e setembro de 2016 para o contribuinte específico.

A norma traz que o ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes deve ser pago em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: a primeira, no valor correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do ICMS devido por substituição tributária no mês anterior ao período de apuração:  nos dias 27/07; 29/08 e 28/09;  a segunda, no dia 10 do mês seguinte ao da apuração, com base, respectivamente, nas operações ocorridas nos períodos de apuração correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2016.

A íntegra da Instrução Normativa GSF n° 1.280/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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