Alterados prazos de pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A

A Sefaz por meio de portaria altera os prazos previstos na Instrução Normativa GSF n° 155/1994  para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A., em relação aos períodos de apuração dos meses de julho, agosto e setembro de 2016 para o contribuinte inscrito no CCE sob o n° 10.234.723-9.

A norma dispõe que o ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

a) em relação ao período de apuração do mês de julho: a primeira, no dia 6 (seis) de julho, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior; a segunda, no dia 27 (vinte e sete) de julho, no valor correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior e a terceira, no dia 10 (dez) do mês de agosto, com base nas operações ocorridas no período de apuração correspondente ao mês de julho;

b) em relação ao período de apuração do mês de agosto: a primeira, no dia 8 (oito) de agosto, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior; a segunda, no dia 29 (vinte e nove) de agosto, no valor correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior;  e a terceira, no dia 9 (nove) do mês de setembro com base nas operações ocorridas no período de apuração correspondente ao mês de agosto;

c) em relação ao período de apuração do mês de setembro: a primeira, no dia 6 (seis) de setembro, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior; a segunda, no dia 28 (vinte e oito) de setembro, no valor correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior e  a terceira, no dia 10 (dez) do mês de outubro com base nas operações ocorridas no período de apuração correspondente ao mês de setembro.

A íntegra da Instrução Normativa GSF n° 1.281/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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