Governo de Goiás substitui a portaria que fixa o percentual de soja e milho a serem exportados anualmente para fins de apuração englobada
O Governo de Goiás revogou a Portaria GSF nº 126/2016 , e determinou em nova portaria o percentual de soja a ser exportado anualmente. A norma dispõe que a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% da quantidade adquirida de soja em grãos no mesmo período;
A portaria diz ainda que o industrial que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do RCTE-GO/1997 , Anexo IX , art. 6º , LXXVIII, em até 70% da quantidade adquirida de soja em grãos e efetivamente esmagada pelo estabelecimento. Foi fixado também o percentual de milho a ser exportado anualmente para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% da quantidade adquirida de milho em grãos no mesmo período.
A norma aplica-se inclusive aos Termos de Acordo de Regimes celebrados antes da data de publicação da portaria em fundamento. Excepcionalmente em 2016, as operações realizadas com soja e milho, anteriores ao dia 1º do mês de julho de 2016 podem ser computadas para efeito de cumprimento do percentual previsto.
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