CFC altera normas quanto a processos contra contadores

O Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC nº 1.508/2016 estabeleceu novas regras quanto  a penalidade de cassação do exercício profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade.

A norma dispõe que decorridos 5 (cinco) anos da devida ciência da decisão de cassação do exercício profissional, após o trânsito em julgado, poderá o bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro, trouxe ainda que na hipótese de a cassação do exercício profissional resultar da prática de crime contra ordem econômica e tributária, o pedido de novo registro dependerá da correspondente reabilitação criminal, comprovada mediante Certidão Negativa e por fim traz que nos casos onde há a cassação do exercício profissional resultar da prática de apropriação indébita de valores, o pedido de novo registro dependerá da correspondente comprovação do ressarcimento do valor apropriado.

A íntegra da NBC TA CFC nº 570/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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