Novidades quanto ao benefício de prestação continuada à criança com microcefalia e licença-maternidade de 180 dias à mãe de criança acometida por sequelas neurológicas causadas pelo Aedes aegypti
Foi sancionada hoje a lei que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Entre outras providências, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de 1 salário-mínimo mensal, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas oriundas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, popularmente conhecido como mosquito-da-dengue. O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
A lei ainda estabeleceu que a licença-maternidade prevista na CLT será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto na legislação de benefícios da Previdência Social. A garantia aplica-se à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
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