Receita Federal revoga dispositivo referente à entrega de documentos digitais
A Receita Federal do Brasil (RFB) revogou hoje dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital, de que trata o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2014, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016, que dispunha sobre a vontade do interessado na utilização dos procedimentos para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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