Empresas do Simples Apresentando DCTF
Estão sabendo que as Empresas de construção civil do Simples Nacional optantes pela desoneração da folha de pagamento devem apresentar DCTF com informações relativas a determinados tributos federais?
Isso Mesmo!!! Desde a competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estão apresentando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos, conforme consta na IN RFB nº 1.599/2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646/2016.