SPED - ICMS/IPI - Fabricantes de bebidas e de produtos do fumo - Bloco K - Obrigatoriedade

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 (DOU  21/06/2016) para estabelecer que os fabricantes de bebidas e de produtos do fumo devem apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao Bloco K, correspondente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/12/2016.

A obrigatoriedade acima descrita será exigida dos estabelecimentos industriais:

a) fabricantes de bebidas (divisão CNAE 11), excetuando-se os que fabricam exclusivamente águas envasadas (classe CNAE 1121-6); e

b) fabricantes de produtos do fumo (grupo CNAE 122).

A norma estabeleceu, ainda, que estão dspensadas dessa obrigação as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), como tal definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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