Você sabia que as Gorjetas integram a remuneração do empregado?
As gorjetas integram a remuneração do empregado. Sendo elas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. (Súmula nº 354 do TST).
"As gorjetas ajudam no complemeto da minha renda", afirmou José Alves, garçom de conhecido empório de bebidas do Estado. Mas é importante salientar que a gorjeta não serve de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.