Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - Obrigatoriedade de utilização

O Governo de Goiás por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.278 /2016, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e modelo 65 somente se aplica a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que desempenham o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, o comércio varejista de lubrificantes e para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.  Além de mais dois prazos o de 01/07/2017, para os demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional e 01/08/2018, para o contribuinte optante do Simples Nacional.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.278 /2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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