Você sabe o que é empregado expatriado?

É quando o empregado brasileiro muda de pátria, daquele país ou estado em que a pessoa nasceu, de maneira voluntária, por um período de tempo superior a 90 (noventa) dias, com a finalidade de cumprir o objeto do contrato de trabalho.

Normalmente são três situações tipificadas pela lei de expatriação do empregado brasileiro:

a) O empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

b) O empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

c) O empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

A lei 7.064/82 determina que os direitos dos trabalhadores transferidos devem ser preservados, mesmo durante a remoção, incluídas as vantagens pessoais e demais direitos, então, incorporados ao contrato de trabalho. Portanto, a lei proíbe qualquer tentativa de supressão dos direitos trabalhistas que já compõem o patrimônio jurídico do empregado.

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