Você sabia que não existe ocorrência de substituição do empregador doméstico no eSocial?

Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico "aquele que presta serviços de forma  contínua,  subordinada,  onerosa  e  pessoal  e  de  finalidade  não  lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana."

Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou  afastar-se  do  ambiente  familiar mas  ele continua prestando serviços  para  a  mesma  família ,  então  será  necessário  substituir  o  responsável  pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.

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