Você sabia que não existe ocorrência de substituição do empregador doméstico no eSocial?
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana."
Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar mas ele continua prestando serviços para a mesma família , então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
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