Consulta avulsa à DI no portal único de comércio exterior - Aprovação

A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.650/2016 aprovou a consulta avulsa da Declaração de Importação (DI) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de habilitação do consulente para operar o Siscomex. A consulta disponibilizará todas as informações constantes da DI, inclusive aquelas que permitam a verificação dos aspectos cambiais da operação , as DI ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do seu registro, porém o acesso ao sistema se dará apenas com a utilização de certificação digital.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.650/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.