Sped/ICMS - NF-e - Nota Técnica nº 3/2015 - Versão 1.80, que trata das operações interestaduais com consumidor final - Divulgação

A Receita Federal do Brasil divulgou, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.80), que trata das operações interestaduais com consumidor final.

A versão 1.80 da Nota Técnica nº 3/2015 altera seguintes regras de validação:

a) E16a-30 para:

a.1) somente aplicar a validação em operações interestaduais;

a.2) complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;

a.3) não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação;

b) N12-70 para:

b.1) possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;

b.2) não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;

b.3) possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento; e

c) NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação nem nos casos de NF-e complementar ou de ajuste.

Link para Nota Técnica 2015.003 - v 1.80