Alteradas as pautas fiscais de soja e milho

Foram alterados por meio da IN SER nº59/2016  os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS dos grupos de soja e milho da pauta de mercadorias constante no Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/2009 . Os novos valores devem ser utilizados a partir de segunda-feira, dia 13/06/2016.

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 59/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.