Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope , refrigerantes e farinha de trigo

Foram incluídos novos produtos com seus respectivos valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações posteriores com cerveja, chope e refrigerantes e do grupo farinha de trigo.  Os novos valores devem ser utilizados a contar de 09.06.2016

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