Alteradas disposições sobre as operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários
A Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa RFB nº 1.649/2016 que altera a IN RFB nº 907/2009, a qual dispõe acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), que tratam de operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários.
A norma traz que a expressão "Aquisição de moeda estrangeira, em espécie" refere-se à operação cambial na qual a entrega da moeda estrangeira, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, ao seu cliente é realizada em espécie.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.649/2016 esta disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.