Governo de Goiás fixou o percentual de milho e soja a ser exportado
Governo de Goiás fixou o percentual de milho e soja a ser exportado anualmente, para a empresa nomeada substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o produto agrícola ou que tenha adquirido o grão com isenção em 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho e soja em grãos no mesmo período.
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