Goiás aplica a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação a inúmeras empresas que entraram no estado
A Secretaria da Fazenda de Goiás publicou portarias onde submete inúmeras empresas a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação que vigorará pelo período de 6 (seis) meses, contados da data de publicação das portarias. O Regime Especial traz que é necessário apurar diariamente o ICMS devido pela saída de mercadorias do seu estabelecimento; pagar o ICMS apurado na venda de mercadorias até o primeiro dia útil subsequente ao da apuração, salvo quando a legislação não exigir o pagamento antecipado e apresentar diariamente à Delegacias Regionais de Fiscalização as notas fiscais de entrada e de saída e dos documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica - DANFE, entre outras implicações.
A íntegra das portarias: Portaria GSF nº 113, 114, 115, 116, 117 e 118 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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