ECD validada não quer dizer a que a mesma esteja isenta de erros

O prazo para a entrega da ECD terminou nesta terça-feira dia 31 de maio e para este ano houve mudanças na forma de entrega de algumas informações desta declaração.

A ECD (Escrituração Contábil Digital), faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), um projeto que entre outros objetivos visa à modernização da sistemática de envio de obrigações acessória, agilizando e diminuindo custos com fiscalização.

Em primeiro de dezembro de 2015 foi publicada a IN 1.594/15 que alterou a Instrução normativa 1.420/13, e trouxe diversas alterações para a entrega da ECD em 2016.

Entre as alterações destacam-se a obrigatoriedade de entrega da declaração pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Essas empresas têm a obrigatoriedade de entregar a ECD se apurarem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta) e Pis sobre a folha em valor superior a 10.0000 (dez mil) reais e se tiverem auferido receita, ou mesmo recebido doações, incentivos, subvenções, auxílios, contribuições convênios e outros ingressos que forem semelhantes e tiverem valor superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) reais.

Até mesmo empresas tributadas com base no Lucro presumido que não optam pelo livro caixa tem a obrigatoriedade de entregar a ECD a partir deste ano.

Por hora continuam dispensadas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Com todas as alterações ainda tivemos a antecipação da entrega da ECD que antes era entregue em junho, e para 2016 a entrega passou a ser o último dia do mês de maio.

Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na entrega da ECD, um dos motivos é por ainda ser uma declaração relativamente recente, e ainda existem dificuldades com relação a controles internos nas empresas para melhor gerir o envio destas informações ao fisco.

Outro motivo é com relação a própria data, onde as empresas têm pouco tempo entre os fechamentos de balanço anual e entrega da ECD para se prepararem.

O que resta é o contribuinte ficar de olho, pois mesmo uma ECD validada não quer dizer que a mesma esteja isenta de erros.