Lei torna obrigatória manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos

Foi expedida lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços no Estado. A norma traz que a inobservância do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à multa no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), duplicando-se em caso de reincidência. O valor da multa é corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento que logo será publicado.

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