Novas regras para aplicação do Reporto e Retid

Receita Federal do Brasil expediu nesta segunda-feira a Instrução Normativa RFB nº 1.644/2016 que disciplina sobre a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

A nova norma diz que os Atos Declaratórios Executivos (ADE) editados nos termos do art. 17 da IN RFB nº 1.370/ 2013, ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2020, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa. Disciplina ainda que os ADE editados nos termos do art. 18 da IN RFB nº 1.454/2014, ficam automaticamente prorrogados até 22 de março de 2032, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.644/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.