Novas regras sobre Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Receita Federal expediu IN que altera normas  que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e sobre Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.

A nova norma traz que as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e que as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a IN  que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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