Prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira

O Secretário da Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.647, prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

Para fatos geradores ocorridos de 1º/12 a 31/12/2015 a nova data de apresentação será 12/08/2016 e para fatos ocorridos de 1º/01 a 30/06/2016 a nova data para apresentação é 30/11/2016. A medida dará uma aliviada aos contribuintes, mas ainda sim é preciso atentar às datas.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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