Alterada norma sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das contribuições sociais
A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou norma que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais (Lei Complementar nº 110/2001 ) para dispor, entre outras condições, que deverá ser emitido Termo de Alteração do Débito (TAD) pelo auditor-fiscal do trabalho analista, para alteração de valores que decorrer de interpretação sobre a incidência do FGTS ou da contribuição social em relação à base de cálculo utilizada pelo auditor que emitiu a notificação, resultando em proposta de procedência parcial.
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