Ampliado o prazo de recolhimento dos valores retidos por empresa pública

O Governo federal em nova norma  ampliou o prazo para recolhimento dos valores retidos na fonte pelas empresas públicas a título de Imposto de Renda e Contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, de que trata a Instrução Normativa nº 1.234 de 2012.

A ampliação do prazo de recolhimento veio para alterar o vencimento dos tributos retidos na fonte (IR, CSLL, PIS e COFINS) do último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.

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