Receita Federal altera norma que disciplina a incidência do imposto sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas no exterior
A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Segundo a nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, na impossibilidade de comprovação, o custo de aquisição do bem alienado por não residente no País será igual a zero.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.662/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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