Receita Federal traz esclarecimentos sobre a composição da receita bruta na venda de unidades imobiliárias decorrentes de contrato de parceria

A norma em referência esclareceu que a participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, estipulada em contrato de parceria, deverá ser adicionada à receita bruta do proprietário da terra, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), com base no lucro presumido, bem como da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

Para fins do IRPJ e da CSL, o percentual de presunção será também aplicado sobre a participação proporcional nos juros de mora e nas multas por inadimplemento decorrentes da comercialização dos imóveis, desde que apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

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