Eleições 2016 - Folga compensatória

Você sabia que os eleitores empregados nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como aqueles requisitados para auxiliar seus trabalhos, seja em 1º ou 2º turno, terão direito a ausentar-se do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral? Esse direito está previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997.

Regime de escala de revezamento

A folga compensatória a que o empregado tem direito em razão de trabalhar nas eleições não pode ser concedida nos dias não laborados em decorrência de sua escala de trabalho, nos termos do art. 1º, + 5º da Resolução TSE nº 22.747/2008.