Simples Nacional - Alterado o prazo de envio do arquivo da DeSTDA
O Confaz divulgou, além dos Ajustes Sinief nºs 14 e 15/2016, que tratam da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), os Convênios ICMS nºs 91 a 112/2016, que dispõem sobre benefícios fiscais, substituição tributária, redução de encargos, parcelamento de débitos e diferencial de alíquotas,
Dentre eles tivemos o Ajuste Sinief nº 14/2016 e nº 15/2016, os quais promoveram alteração em dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual determina que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades da Federação; e
b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2016.
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