Justiça eleitoral - Dispensa do empregado - Treinamento à distância
Você sabia que o empregado convocado para trabalhar nas eleições que faz treinamento à distância também tem direito à folga prevista na Lei nº 9.504/1977?
A Justiça Eleitoral desenvolveu um treinamento piloto à distância para mesários, o qual possui número limitado de vagas e compete ao Tribunal Regional de cada estado distribuí-las.
Assim, se seu empregado for convocado a participar desse treinamento a distância, também terá direito ao descanso pelo dobro de dias de convocação uma vez que esse treinamento demanda tempo à disposição.
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