Alterada a norma regulamentadora sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Entre outras determinações, foram alterados os requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria (amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinhos para farinha de rosca), bem como para máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes, novas, usadas e importadas (serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne).
A íntegra da Portaria MTB nº 1.111/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial