Alterada a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações, relacionadas, entre outras: dispositivos de acionamento bimanual, mecânicos, de validação, as proteções intertravadas, dispositivos de parada de emergência e escadas de degraus.

As alterações entraram em vigor hoje, exceto quanto à previsão de que, nos equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, é proibida a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contados de 09/12/2011.

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