Alterada NR 34 sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, relacionada a atividades de pintura
Na realização de serviços de pintura, uma das medidas a serem observadas é a emissão da permissão de trabalho em conformidade com a atividade a ser desenvolvida, exceto em serviços realizados em cabines de pintura.
Cabine de pintura é definida pela NR 34 como sendo o local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente a tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais.
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