Aprovado o novo anexo sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis da NR 9 sobre o PPRA

O Ministério do Trabalho (MTb) aprovou o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora (NR) 9. A maioria dos itens e subitens do citado anexo tem vigência a contar de 22.09.2016, exceto quanto aos itens 2.1.2.1, 5.1, 8.1, 9.1, 9.2, 9.4, 10.2, 14.1 e 14.3, que têm suas vigências programadas para datas posteriores a 22.09.2016, conforme especificado pelo MTb. Assim, por exemplo, o dispositivo que prevê que os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 horas tem prazo de vigência de 24 meses a contar da citada data.

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