Assistência Social - Pagamento de Profissionais que Integram Equipes de Referência - Percentual dos Recursos do SUAS - Alteração da Resolução CNAS nº 32 de 2011
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS editou a Resolução CNAS nº 17/2016 (DOU 22/09/2016) para alterar o art. 1º da Resolução nº 32/2011 que estabelece percentual dos recursos
do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011.
De acordo com a nova redação, esse percentual poderá ser de 100% (cem por cento).
A íntegra da Resolução CNAS nº 17/2016 encontra-se disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.