Receita Federal esclarece sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição devidos no regime do lucro presumido pelas prestadoras de serviços de perfuração de poços de água

A norma em referência esclareceu que o serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.

A norma traz ainda, que não serão considerados como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da mesma. No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.

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