Aumentou para 6 o número máximo de acordos de parcelamentos permitidos quando relativos ao mesmo auto de infração

O Estado de Goiás espediu nova norma que tem como objetivo determinar que o crédito tributário relativo a cada auto de infração poderá ser objeto de até 6 acordos de parcelamento, devendo o remanescente ser apurado na data da renegociação (antes o número máximo permitido era de 5 acordos). Foi determinado, ainda, que na ocorrência do 6º acordo de parcelamento, este ficará limitado a 50 parcelas, quando tratando-se de ICMS, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00, relativamente ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração que abranjam os últimos 12 meses e outros períodos anteriores ao pedido de parcelamento, desde que o crédito tributário tenha sido lançado em um mesmo auto de infração ou notificação de lançamento.

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