Prorrogada norma que concede visto permanente aos haitianos por razões humanitárias
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) prorrogou, até 30/10/2017, o prazo de vigência da Resolução Normativa CNIg nº 97/2012, que concede ao nacional do Haiti visto permanente por razões humanitárias.
Lembra-se que a concessão do visto permanente ao haitiano que pretenda se fixar definitivamente no Brasil, por razões humanitárias, está condicionado ao prazo de 5 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional, devendo tal circunstância constar da cédula de identidade do estrangeiro.
Consideram-se razões humanitárias as resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana, em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 2010.
Antes do término do mencionado prazo de 5 anos, o haitiano deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova cédula de identidade de estrangeiro, conforme legislação em vigor.
A íntegra da Resolução Normativa CNIG nº 123/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.