Esclarecida a regra da contribuição previdenciária substitutiva de empresa de prestação de serviços de pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a empresa cuja atividade principal é a prestação de serviços enquadrados no CNAE 4211-1/02 (pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos) submete-se à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde 1º.01.2014, regime que passou a ser facultativo a partir de 1º.12.2015.

A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 135/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.