Esclarecida a regra sobre o preenchimento do Sefip no caso de pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho

Ficou esclarecido que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve observar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição previdenciária empresarial de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho (art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991).

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