Alterada a legislação aplicável a ME, EPP e MEI
Foi editada norma que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações ora introduzidas é possível destacar:
a)para estabelecer que também compõem a receita bruta: o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio; além de outras alterações
No mais, a referida norma revogou os §§ 4º e 6º a 8º do art. 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispunham sobre a receita bruta.
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