Tributos Municipais/Goiânia - Parcelamento e reparcelamento de débitos tributários ou não

Foram alterados dispositivos do Regulamento do Código Tributário Municipal de Goiânia (RCTM) relativamente ao parcelamento de débitos. Poderão ser concedidos pela autoridade competente parcelamento e reparcelamento dos débitos tributários ou não tributários, ajuizados ou não, independentemente de procedimento fiscal.

O débito parcelado ou reparcelado poderá ser pago em até 40 parcelas mensais, obedecidos os seguintes limites:

a) 20 parcelas para débitos de até R$ 5.000,00;

b) 30 parcelas para débitos acima de R$ 5.000,00;

c) 40 parcelas para débitos acima de R$ 10.000,00.

Para efeito de apuração do valor total a ser parcelado ou reparcelado e fixação da quantidade de parcelas a serem pagas, serão considerados todos os débitos vinculados à mesma inscrição cadastral. O parcelamento ou reparcelamento concedido não poderá conter parcelas inferiores a R$ 100,00.

A íntegra do Decreto nº 2.515/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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