Receita Federal altera norma sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais

A norma em referência alterou o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, que trata da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos, especificamente o texto relativo à juntada da petição, o qual passou a figurar com a seguinte redação:

"Peticao.pdf - Esse arquivo no formato 'pdf' deve conter apenas a peça processual relativa ao pedido a ser formulado no processo ou dossiê digital, assinado manual ou eletronicamente, pelo interessado ou por seu procurador legalmente constituído. Dentro desse arquivo poderá ter um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.".

A íntegra da Portaria Coaef nº 14/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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