Receita Federal altera norma que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados
A norma em referência alterou, regras que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Dentre as alterações ora promovidas, destacamos as seguintes:
a) passam a ser considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20%, ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
A norma em referência incluiu, ainda, o parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, dispondo que, para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados, com referência à legislação da Dinamarca e do Reino dos Países Baixos, acerca do regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, que não exerçam atividade econômica substantiva, entende-se que a pessoa jurídica que exerce a atividade de holding desempenha atividade econômica substantiva quando possui, no seu país de domicílio, capacidade operacional apropriada para os seus fins, evidenciada, entre outros fatores, pela existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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