Receita Federal disciplina a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da administração pública federal

A norma em referência disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nos termos da norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público, sistemas de controle de débitos parcelados e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

A íntegra da Portaria RFB nº 1.384/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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