Formas de apresentação dos documentos exigidos para registro de entidades sindicais no MTE

A portaria que disciplina os pedidos de registro das entidades sindicais de 1º grau no Ministério do Trabalho (MTb) foi alterada para, entre outras providências, determinar que os documentos exigidos serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo aos custos das publicações no Diário Oficial da União (DOU), que deverão ser apresentados em original.

A íntegra da Portaria MTE nº 1.061/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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