Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou inúmeras normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
A primeira a ser citada é a Solução de Divergência Cosit nº 8/2016 que trata dos rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para pessoas jurídicas domiciliadas na Argentina a título de remuneração pelo serviço de transporte internacional terrestre entre o Brasil e a Argentina, em ambos sentidos, não estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que, nos termos da Convenção Brasil-Argentina, são tributados na Argentina. Não obstante a ausência de IRRF, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil está obrigada à apresentação anual de Dirf em relação à remuneração que honrar junto à prestadora do serviço domiciliada na Argentina;
Em seguida traz a Solução de Consulta Cosit nº 128/2016: para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) não é admitido o uso do benefício fiscal de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Incentivos à inovação tecnológica), por pessoa jurídica que não ficar com a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle do resultado dos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse benefício fiscal é admitido em relação.
Em sequencia fala-se da Solução de Consulta Cosit nº 131/2016: na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido;
E por fim explana sobre a Solução de Consulta Cosit nº 136/2016: é incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, mesmo que parte do valor recebido seja utilizado para pagar despesas com aluguéis de espaços, aluguéis de bens móveis ou a subcontratação de serviços.
A íntegra das normas Solução de Divergência Cosit nº 8/2016 e Soluções de Consulta Cosit nºs 128, 131 e 136/2016 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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