Receita Federal formaliza apoio ao TSE para análise de contas de candidatos e partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com prazos e procedimentos por ele fixados, relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

A RFB, de posse dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará análise com base em outros elementos de natureza fiscal com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo: dispêndios de campanha em valores superiores ao legalmente permitidos; fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional e interposição de pessoas na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço.

Além disso, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha do partido e dos candidatos, devendo, ainda, ser efetuada mediante cheques cruzados e nominais ou mediante transferência eletrônica de depósitos; ou depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado.

A íntegra da Portaria Conjunta TSE/RFB nº 1/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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